DISCUSSÃO DE DÍVIDAS DE IPTU PODE RESULTAR EM REDUÇÃO DE VALORES

     O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal obrigatório que deve ser pago pelos proprietários de imóveis. O valor a ser pago é calculado com base em diversos critérios, como a metragem do terreno, a área construída e sobretudo no valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura de cada município.
          No entanto, muitos proprietários de imóveis podem ter dúvidas ou enfrentar problemas relacionados ao pagamento do IPTU. Alguns deles podem ter recebido cobranças incorretas feitas pela prefeitura, enquanto outros podem ter deixado de pagar o imposto devido a dificuldades financeiras. 

      Para entender melhor como isso funciona, vamos explicar cada uma dessas causas extintivas do crédito tributário:

        Prescrição: Quando o prazo para a prefeitura cobrar o IPTU já passou, a dívida é considerada prescrita e o contribuinte não precisa mais pagar. O prazo para a prescrição do IPTU é de 5 anos.

       Cobranças incorretas feitas pela prefeitura: Muitas vezes, a prefeitura pode cometer erros ao calcular o valor do IPTU, gerando dívidas indevidas. Nesses casos, é possível entrar com um recurso para contestar a cobrança.

        Inércia da prefeitura em manter o processo de execução fiscal ativo: Quando a prefeitura não toma as providências necessárias para cobrar o IPTU no curso do processo pode ocorrer o que chamamos de prescrição intercorrente (ou seja, aquela que acontece no curso de uma ação judicial, por inércia de uma parte em dar andamento nele), o processo de execução fiscal pode ser suspenso ou até mesmo extinto. Nesses casos, o contribuinte não precisa mais pagar a dívida.

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