O procedimento de usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel, mesmo que não se tenha a escritura ou outros documentos que possam ser de ser registrados.
Esse procedimento é, por vezes a única opção para quem deseja regularizar a situação do seu imóvel em razão da falta de informações do proprietário anterior ou da dificuldade de obter todos os documentos exigidos pelo cartório de registro de imóveis.
Para entender melhor como funciona a usucapião, é preciso saber que ele se baseia no direito de propriedade adquirido por meio do exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel durante determinado período de tempo.
Isso significa que, se uma pessoa ocupa um imóvel por mais de cinco anos, por exemplo, sem que haja contestação por parte do proprietário formal ou de terceiros que eventualmente se achem donos, ela pode entrar com o processo de usucapião e obter o reconhecimento forma propriedade do bem.
É dizer, que ao final do procedimento se obterá um novo registro do imóvel com o nome do atual possuidor do bem, constando-o como único e verdadeiro dono.
Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma exigindo requisitos próprios daquele que pretende o reconhecimento da propriedade. A variação entre as modalidades é no tempo de posse exigido, metragem do imóvel, tipo de uso de condições pessoais do possuidor.
As vantagens do procedimento de usucapião são diversas, pois ele garante a regularização da propriedade do imóvel, tornando-o legalmente pertencente ao seu ocupante. Isso garante maior segurança jurídica, possibilitando a venda, doação, hipoteca ou qualquer outra forma de transação do imóvel. Além disso, a regularização da propriedade também possibilita que o proprietário possa ter acesso a financiamentos e outros benefícios.